Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/03/2000 : p.01)
INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, como Coordenadora;
b)
Secretaria Municipal de Educação;
c)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
d)
SANASA;
e)
Fundação José Pedro de Oliveira;
f)
Dois membros do
Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, representantes de entidades,
órgãos ou instituições que não sejam vinculadas à Administração Municipal.
Paço Municipal, 30 de março de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Luiz
Carlos Rossini
PROTOCOLO P.M.C. Nº
18.174-00
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