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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2006

(Publicação DOM 12/08/2006: p. 03)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01,  de 24 de janeiro de 2014-SMF

ESTABELECE FLUXO INTERNO EM REVISÃO DE LANÇAMENTOS COM REDUÇÃO DE VALORES  

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atividade de cálculos tributários, de forma a evitar prolongamento desnecessário do processo administrativo tributário,   

DETERMINO que antes de cada decisão que exonere ou diminua o lançamento tributário em valor acima de 10.000 UFIC, o processo deve antes transitar pelo Gabinete do Secretário de Finanças.  

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
  


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