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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 07 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM 05/11/2005 p.41)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os serviços exercidos pelos guardas que atuam junto ao portão da garagem da Autarquia;
CONSIDERANDO que há necessidade da permanência dos mesmos no respectivo local de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de ter um maior controle sobre a entrada e saída das viaturas da Autarquia,
ORDENO :

Art. 1º  A partir desta data, os agentes funerários deverão contatar diretamente o motorista escalado do Serviço Funerário Municipal, para passar a respectiva Ordem de Serviço;

Art. 2º  Fica de obrigação dos guardas zelarem pelo patrimônio da Autarquia, cuidar da segurança do pátio de estacionamento e das viaturas ali estacionadas, evitar depredações, impedir a entrada e permanência de pessoas e veículos estranhos ao serviço naquela área;

Art. 3º  Quando houver a necessidade de pessoas estranhas entrarem pela garagem, da Autarquia, o guarda deverá anotar:
a) nome do visitante;
b) o número da carteira de identidade;
c) o motivo da visita;
d) o servidor que irá atendê-lo;
e) hora da entrada e da saída ( se necessário for);

Art. 4º  Quando da entrada de fornecedores ou entrega de mercadorias deverá o guarda anotar:
a) nome do motorista e ajudante quando houver;
b) placa do veículo;
c) horário de entrada e de saída;
d) tipo de mercadoria entregue.

Art. 5º  Quando da saída da viatura oficial da garagem, o guarda deverá reter uma via da ordem de execução do serviço, anotando a hora de saída, odômetro da viatura, e destino, devendo preencher os mesmos dados, quando do retorno ao pátio de estacionamento.

Art. 6º  Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.

Campinas, 7 de março de 2005

EDUARDO LINO NETO
Presidente

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Diretor Adm./Financeiro

VALDIR APARECIDO DELLING
Diretor Técnico Operacional

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador OAB/SP nº 62.493


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