LEI Nº 12.155 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicado DOM 14/12/2004: p.04)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ROTARY CLUB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída, em Campinas, a "Semana
Municipal de Rotary Club" a ser comemorada, anualmente, na quarta semana
do mês de fevereiro de cada ano, com ênfase ao "Dia do Rotary", no
município de Campinas, 23 de fevereiro, instituído pela Lei n º 4.492, de 15 de
maio de 1975.
Art. 2º
-
A "Semana Municipal de Rotary Club"
integrará o calendário de eventos culturais da Prefeitura Municipal, e sua programação
será coordenada pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, (ou outra que a
substitua) que, em conjunto com representantes da Associação dos Rotarianos de
Campinas, Rotary Clubes em atividades em Campinas, Rotaract e Interact Club, e
a Sociedade das Senhoras dos Rotarianos, comporão a Comissão Organizadora dos
eventos.
Art. 3º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
parcerias e convênios com o Rotary Internacional, Fundação Rotaria,
Governadoria Distrital de Rotary da Região de Campinas, ONGs e empresas da
iniciativa privada para viabilizar a infra-estrutura necessária à realização
dos eventos da "Semana Municipal de Rotary Club".
Art. 4º
-
As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal