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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.155 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicado DOM 14/12/2004: p.04)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ROTARY CLUB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, em Campinas, a "Semana Municipal de Rotary Club" a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de fevereiro de cada ano, com ênfase ao "Dia do Rotary", no município de Campinas, 23 de fevereiro, instituído pela Lei n º 4.492, de 15 de maio de 1975.

Art. 2º - A "Semana Municipal de Rotary Club" integrará o calendário de eventos culturais da Prefeitura Municipal, e sua programação será coordenada pela Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, (ou outra que a substitua) que, em conjunto com representantes da Associação dos Rotarianos de Campinas, Rotary Clubes em atividades em Campinas, Rotaract e Interact Club, e a Sociedade das Senhoras dos Rotarianos, comporão a Comissão Organizadora dos eventos.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias e convênios com o Rotary Internacional, Fundação Rotaria, Governadoria Distrital de Rotary da Região de Campinas, ONGs e empresas da iniciativa privada para viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da "Semana Municipal de Rotary Club".

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


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