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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Retificação da Publicação de 06/05/2000 publicado novamente para correção da data de vigência

RESOLUÇÃO 01/2000

(Publicação DOM 11/05/2000 p.11)

REVOGADA pelo Decreto nº 17.742 , de 22/10/2012.

O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas,   

Considerando que há necessidade de padronizar procedimentos para atualização do cadastro físico de lotes e glebas na Prefeitura Municipal de Campinas   

RESOLVE:   

Art. 1º  Quando existir divergência entre o cadastro da Prefeitura, o Cartório de Registro de Imóveis e o local onde se situam os lotes ou glebas, onde as diferenças sejam superiores a 2% nas medidas e 5% na área, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos para análise quanto à possibilidade da atualização cadastral na Prefeitura:   

I DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:   

a) requerimento solicitando a atualização cadastral do lote ou gleba;
b) 6 vias de planta do levantamento planimétrico para os casos de lotes e levantamento planialtimétrico para os casos de gleba, amarrados às coordenadas UTM, de acordo com as normas estabelecidas pela CSAT-DIDC-SEPLAMA e indicação de todos os seus confrontantes. Deverá constar ainda, além da declaração quanto ao direito de propriedade, outra declaração nos seguintes termos:
"Declaro que a atualização cadastral do imóvel não implica o reconhecimento por parte da Prefeitura de quaisquer direitos ou indenizações e não exime o proprietário e o responsável técnico do levantamento topográfico, da responsabilidade civil decorrente destas informações."
c) certidão negativa de débitos de IPTU ou ITR;
d) anotação de responsabilidade técnica (ART);

e) cópia da matrícula do registro de imóveis atualizada;
f) termo de anuência dos proprietários dos imóveis lindeiros com firma reconhecida das assinaturas e comprovantes de propriedade;
g) uma via de planta assinada por todos os proprietários dos imóveis lindeiros;
h) declaração do proprietário do lote ou gleba se comprometendo a providenciar a retificação no Cartório de Registro de Imóveis e que é de sua total responsabilidade todo e qualquer problema decorrente das informações e documentação que foram apresentadas e utilizadas para a atualização cadastral na Prefeitura.
  

II ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:   

De posse da documentação necessária, o interessado deverá protocolizar no protocolo geral da Prefeitura, a solicitação da atualização cadastral, seguindo os procedimentos já existentes, inclusive com o pagamento das taxas devidas.   

A análise será efetuada pela SEPLAMA e deverá ter o seguinte roteiro:
a) A CPS-DECON-SEPLAMA fará a análise preliminar quanto a apresentação da documentação e das plantas apresentadas e se as mesmas estão dentro dos padrões exigidos, indicando as divergências encontradas entre o local, o cartório de registro de imóveis e o cadastro da prefeitura;
b) Após; o processo será encaminhado à CSAT-DIDC-SEPLAMA para conferência das coordenadas UTM e verificação se os elementos topográficos apresentados estão corretos e, se for o caso, deverão ser conferidos no local. Deverão ser lançada, na planta do município, as divisas do lote ou gleba;
c) Após, deverá ser encaminhado à CSBD- DIDC-SEPLAMA para verificar se as divisas a serem atualizadas atingem área pública;
d) Se todas as informações forem favoráveis à atualização do cadastro, a CPS-DECON-SEPLAMA aprovará as plantas e encaminhará o processo para a retirada das plantas pelo interessado e demais órgãos da Prefeitura e para as devidas anotações, conforme procedimentos já existentes.
  

III DEVERÁ CONSTAR EM TODAS AS FICHAS DE INFORMAÇÃO PARA FINS DE CONSTRUÇÕES E NAS CERTIDÕES DE MEDIDAS ÁREAS E CONFRONTAÇÕES FORNECIDAS PELA PREFEITURA, ATRAVÉS DO DIDC-SEPLAMA, O SEGUINTE TEXTO:   

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência das medidas e área do lote ou gleba constantes do cadastro da Prefeitura com os dados constantes do Cartório de Registro de Imóveis, ficando a Prefeitura isenta do reconhecimento de quaisquer direitos e indenizações de quaisquer espécies."   

Art. 2º  A presente resolução entra em vigor no dia 08/05/2000, revogadas as disposições em contrário.   

Publique-se e cumpra-se.   

Campinas, 05 de maio de 2000   

TADEU SILVA DA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  


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