Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.051 DE 27 DE JANEIRO DE 2005
(Publicação DOM 28/01/2005 p.01)
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
I Feriados Nacionais (Lei nº 662, de 06 de abril de 1949):
a)
21 de abril, quinta-feira, Tiradentes;
b)
c)
07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil;
d)
12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e)
02 de novembro, quarta-feira, Finados;
f)
15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
g)
25 de dezembro, domingo, Natal.
II Feriado Estadual, Lei nº 9.497, de 05 de março de 1997
, 09 de julho, sábado, data Magna do Estado de São Paulo;
III Feriados Municipais (
Lei nº 173
, de 28 de junho de 1949 e
a)
25 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b)
26 de maio, quinta-feira, Corpus Christi;
c)
20 de novembro, domingo, Consciência Negra;
d)
08 de dezembro, quinta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I
07 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II
08 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III -
09 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12:00 horas;
IV 31 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público; (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.290 , de 18/10/2005)
23 de dezembro, sexta-feira; (de acordo com o Decreto nº 15.349, de 15/12/2005)
V
24 de dezembro, sábado, após às 12 horas;
26 de dezembro, segunda-feira, até às 12 horas; (de acordo com o Decreto nº 15.349, de 15/12/2005)
30 de dezembro, sexta-feira; (de acordo com o Decreto nº 15.349, de 15/12/2005)
VI
31 de dezembro, sábado, após às 12 horas.
02 de janeiro, segunda-feira, até às 12 horas; (de acordo com o Decreto nº 15.349, de 15/12/2005)
Campinas, 27 de janeiro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Chefia de Gabinete, na data supra.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-legislativo