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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.343 DE 13 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 14/03/2000 p.03)

Ver Lei nº 11.749, de 13/11/2003

Regulamenta a Lei nº 10.266, de 05 de outubro de 1999, Que proíbe a realização de feiras itinerantes e temporárias onde ocorra a comercialização direta, no atacado ou varejo com fins lucrativos, no município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º  Os interessados na realização de feiras destinadas à comercialização de animais vivos, artigos de informática, automóveis, bens imóveis e ao lançamento de produtos, sem que haja a venda dos mesmos, bem como na promoção de feiras culturais, deverão solicitar, ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, o alvará de uso, nos termos do presente decreto.
Parágrafo único.  Para obtenção do alvará de uso referido no "caput" deste artigo, o interessado deverá requerer, com antecedência de 20 (vinte) dias da data do início da feira, o termo de viabilidade para sua instalação.

Art. 2º  O pedido do alvará de uso a que se refere o artigo anterior será instruído dos seguintes documentos:
I - requerimento, constando:
a) o nome ou a razão social do organizador, com cópia xerográfica do RG, CPF ou CGC;
b) o endereço onde pretende realizar a feira;
c) o comprovante de propriedade ou autorização de uso do imóvel onde pretende realizar a feira;
d) o período de permanência da feira no local;
e) a relação das pessoas físicas ou jurídicas participantes da feira;
II - laudo técnico de estabilidade e segurança do local, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando a lotação máxima estimada para o local for superior a 200 (duzentas) pessoas;
III - liberação da Vigilância Sanitária, no caso de feira destinada à comercialização de animais vivos;
IV - habite-se do imóvel, quando necessário;
V - vistoria do Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Art. 3º  O Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, avaliará a lotação máxima permitida para o local, estimando uma pessoa por metro quadrado da área bruta do local onde será realizada a feira.

Art. 4º  No alvará de uso a que se refere o presente decreto deverão constar o nome ou a razão social de cada participante da feira, a lotação máxima permitida, o período de permanência do evento e o horário de funcionamento.

Art. 5º  Os estabelecimentos destinados à realização de feiras deverão possuir boas condições de estabilidade e instalações adequadas, inclusive tratamento acústico que impeça a propagação de sons e ruídos com intensidade superior a 55db (cinquenta e cinco decibéis), no período diurno, das 7:00 (sete) às 19:00 (dezenove) horas, medidos na curva B, e de 45db (quarenta e cinco decibéis), no período noturno, das 19:00 (dezenove) às 7:00 (sete) horas do dia seguinte, medidos na curva A, do medidor de intensidade de som.

Art. 6º  O Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, para a concessão do alvará de uso, poderá exigir a apresentação de documentos complementares e a manifestação de outros órgãos públicos, em razão da especificidade da atividade a ser desenvolvida na feira ou condições de edificação do local em que será realizada.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 13 de Março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ADRIANA ANGÉLICA ROSA VAHTERIE ISEMBURG GIACOMINI
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante o protocolado nº 063.985, de 18 de outubro de 1999, em nome da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa


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