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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.005 DE 22 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 23/06/2004: p.07)

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS E ENTIDADES LIGADAS AO SEGMENTO DA TERCEIRA IDADE A DIVULGAR O NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE IDOSO NACIONAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, existentes no Município de Campinas, que tenham qualquer espécie de vínculo ou ligação com o segmento da Terceira Idade obrigadas a afixar, em local visível e de fácil leitura, placa ou cartaz com o número do telefone do DISQUE IDOSO NACIONAL do Senado Federal, destinado a dar orientações, receber sugestões e denúncias sobre violação dos direitos do idoso, a seguir indicado:

DISQUE IDOSO NACIONAL
0800 61 2211

DENUNCIE TODA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO

Parágrafo único Toda vez que houver alterações das informações contidas na placa ou cartaz de que trata o "caput" do presente artigo, as entidades e estabelecimentos acima mencionados atualizarão as mesmas em até 30 (trinta) dias a contar da data da mudança, ficando proibida no mesmo qualquer veiculação de imagem, símbolo, logomarca ou informação relativos a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2248
Autoria: Vereador Luiz Franco


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