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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.605 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 10/09/1993: p.01)

Ver Lei nº 11.224, de 14/05/2002

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA COM DISPOSITIVOS DE ALARME DETECTOR DE METAIS NA ENTRADA DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - No caso de edificação destinada a estabelecimento bancário, instalar-se-á, na entrada, porta de segurança com dispositivo de alarme detector de metais.

Art. 2º O estabelecimento já em funcionamento na data desta lei cumpri-lo-á no prazo de cento e oitenta dias, sob pena das sanções previstas no Código de Obras do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de setembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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