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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.485 DE 20 DE ABRIL DE 1993

(Publicação DOM 21/04/1993 p.02)

PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado para 1º de julho de 1993, o início da vigência da Lei nº 7.413, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execução de Obras e Edificações do Município de Campinas.
Parárafo único
Até a vigência referida no "caput" poderá o interessado optar em dar entrada em seus projetos junto à Prefeitura Municipal de Campinas, já adequados à Lei nº 7.413/92.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de abril de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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