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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Dá nome de Celisa Cardoso do Amaral ao Parque Infantil da Vila Industrial.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa a denominar-se Celisa Cardoso do Amaral, o Parque Infantil Municipal da Vila Industrial, como homenagem sincera e reconhecimento do Município, à educadora sanitária e professora que prestou desvelada assistência às crianças ali matriculadas.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1949.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1949.

O DIRETOR,
ADMAR MAIA


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