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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.698 DE 10 DE OUTUBRO O DE 2013

(Publicação DOM 11/10/2013: 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA DOAÇÃO DE LIVROS E INCENTIVO À LEITURA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia da Doação de Livros e Incentivo à Leitura, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. ZÉ CARLOS

PROTOCOLADO: 13/08/11554


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