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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter incorreções

LEI Nº 11.986 DE 25 DE MAIO DE 2004

(Publicado DOM 27/05/2004: p.06)

INSTITUI O DIA 07 DE JUNHO COMO DATA CÍVICA, NO PLANEJAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, INSTALADAS NA CIDADE DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 07 de junho como data cívica na cidade de Campinas, a ser comemorado anualmente, nas unidades educacionais municipais, como comemoração da Batalha da Venda Grande ocorrida em nossa cidade no ano de 1842.

Art. 2º - O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates e divulgação da importância da Batalha da Venda Grande ocorrida em nossa cidade no ano de 1842, com a Revolta Liberal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de maio de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 04/8/2056
autoria: Vereador Gilberto Rodrigues


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