Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.927 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 25/09/2004:09)

Revogado pelo Decreto nº 17.431, de 26/10/2011

APROVA O REGULAMENTO PARA O USO ESPECIAL DA PRAÇA ARAUTOS DA PAZ   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 103 do novo Código Civil, segundo o qual o "uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem"; e
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Municipal
nº 9.117 , de 3 de dezembro de 1996, que atribui competência à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para promover a cobrança de preços públicos pelo uso de próprios municipais; e
CONSIDERANDO a necessidade de resgate, pela administração municipal, dos gastos e encargos com a manutenção da Praça Arautos da Paz;
  

DECRETA:   

Art. 1º - A Praça Arautos da Paz será utilizada para as seguintes finalidades:
I - lazer contemplativo;
II apresentações culturais, tais como: música, dança e projeções;
III espetáculos cinematográficos, artes plásticas e musicais;
IV religiosas; e
V exposições.
  

Art. 2º - Os usos previstos nos incisos II a V do artigo anterior, quando realizados em caráter exclusivo, deverão obter prévia autorização do Sr. Secretario de Cultura, Esportes e Turismo.
Parágrafo único . Tal autorização deverá ser requerida com apoio no procedimento fixado pelos artigos 8º e seguintes do Decreto Municipal nº 11.063, de 30 de dezembro de 1992.
  

Art. 3º - O uso especial a que se refere o artigo anterior, do bem de uso comum Praça Arautos da Paz , com apoio no art. 103 do Código Civil, far-se-á mediante:
I o pagamento de preço público fixado em 681,42 UFICs, para atividades não patrocinadas pela Municipalidade;
II - o pagamento de preço público fixado em 113,57 UFICs, para atividades patrocinadas pela Municipalidade.
§ 1º. O uso somente será admitido, desde que não haja cobrança de valores dos espectadores, permitida a arrecadação de alimentos, agasalhos ou outros itens de campanhas solidárias.
§ 2º. Os promotores do evento devem se responsabilizar pela entrega da área limpa e em excelente estado de conservação.
§ 3º. A fiscalização da Praça será realizada por servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 4º. Fica vedada a utilização de áreas gramadas, após o plantio e nos períodos necessários à sua recuperação.
§ 5º. A Administração Municipal poderá, com autorização direta da Prefeita Municipal, isentar o requerente do pagamento da contraprestação referida no "caput" deste artigo.
  

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 24 de setembro de 2004.   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

JOSÉ LUIZ PIO ROMERA
Secretária de Finanças