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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.759, DE 02 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 03/06/2004 p.07)

Dispõe sobre o manejo, a recuperação e a preservação dos bens tombados pelas Resoluções do CONDEPACC nºs. 47 e 48, ambas de 13 de maio de 2004, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os incisos I e II do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal, pelo qual o Poder Público deve preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e deve preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei 5.118, de 14 de julho de 1981, que estabelece a competência da Fundação José Pedro de Oliveira de preservar a Mata Santa Genebra; e
CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 47 nº 48 , ambas de 13 de maio de 2004, do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC publicadas no D.O.M. de 19 de maio de 2004;

DECRETA:

Art. 1º  A Fundação José Pedro de Oliveira elaborará projeto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, que discriminará o manejo , a recuperação e a preservação dos bens ora tombados, de modo a preservar a biodiversidade de Mata Atlântica da Unidade de Conservação Mata de Santa Genebra.

Art. 2º  Fica a Fundação José Pedro de Oliveira encarregada de tomar todas as medidas necessárias, junto aos órgãos da administração direta, a fim de cadastrar os maciços arbóreos tombados pelas Resoluções nº 47 nº 48 , de 13 de maio de 2004, do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 2 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita do Município de Campinas


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