Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.900 DE 27 DE MARÇO DE 2002
(Publicação DOM 28/03/2002 p.03)
Delega à autarquia de Serviços Técnicos Gerais -SETEC- a competência para fiscalizar a atividade de carrioleiros, fruteiros e paredeiros na Zona Nobre de Campinas.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída à SETEC, por delegação, para fiscalizar a ocupação do solo em vias e logradouros públicos, estabelecida pelo art. 3º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a competência atribuída à SETEC para autorizar o exercício do comércio ambulante eventual ou não, estabelecida no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a fiscalização da área denominada ZONA NOBRE determinada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 6.480, de 22 de maio de 1991, e delimitada pelo art. 11 do Decreto Municipal nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 13.103, de 12 de abril de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir eventuais conflitos de atribuição entre a SETEC, que fiscaliza qualquer uso do solo voltado aos espaços públicos e o Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Obras e Projetos (DUOS) que licencia e fiscaliza os usos privados da propriedade, nos termos do anexo I da Lei Municipal
nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO o caráter eminentemente público dos espaços utilizados por Paredeiros, Carrioleiros e Fruteiros no exercício de suas atividades profissionais, e tendo em vista ainda o decidido em ações judiciais, no sentido de que compete exclusivamente à Prefeitura Municipal fiscalizar e impedir o comércio irregular de ambulantes nas vias públicas, como manifestação regular do exercício do poder de polícia (Proc. nº 464/2002, 2ª Vara Cível de Campinas), e
CONSIDERANDO a mancomunação entre Paredeiros e proprietários de casas e estabelecimentos comerciais inseridos dentro da ZONA NOBRE de Campinas, que tem locado o espaço público por meio de uso abusivo da sua propriedade das paredes e portas voltadas para as vias públicas, atentando diretamente contra a função social da propriedade (
DECRETA:
Campinas, 27 de março de 2002.
IZALENE TIENE
Prefeita de Campinas.
Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado na Coordenação de Gabinete, na data supra.
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Coordenadora de Gabinete
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