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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.900 DE 27 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 28/03/2002 p.03)

Delega à autarquia de Serviços Técnicos Gerais -SETEC- a competência para fiscalizar a atividade de carrioleiros, fruteiros e paredeiros na Zona Nobre de Campinas.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída à SETEC, por delegação, para fiscalizar a ocupação do solo em vias e logradouros públicos, estabelecida pelo art. 3º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a competência atribuída à SETEC para autorizar o exercício do comércio ambulante eventual ou não, estabelecida no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a fiscalização da área denominada ZONA NOBRE determinada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 6.480, de 22 de maio de 1991, e delimitada pelo art. 11 do Decreto Municipal nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 13.103, de 12 de abril de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir eventuais conflitos de atribuição entre a SETEC, que fiscaliza qualquer uso do solo voltado aos espaços públicos e o Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Obras e Projetos (DUOS) que licencia e fiscaliza os usos privados da propriedade, nos termos do anexo I da Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO o caráter eminentemente público dos espaços utilizados por Paredeiros, Carrioleiros e Fruteiros no exercício de suas atividades profissionais, e tendo em vista ainda o decidido em ações judiciais, no sentido de que compete exclusivamente à Prefeitura Municipal fiscalizar e impedir o comércio irregular de ambulantes nas vias públicas, como manifestação regular do exercício do poder de polícia (Proc. nº 464/2002, 2ª Vara Cível de Campinas), e
CONSIDERANDO a mancomunação entre Paredeiros e proprietários de casas e estabelecimentos comerciais inseridos dentro da ZONA NOBRE de Campinas, que tem locado o espaço público por meio de uso abusivo da sua propriedade das paredes e portas voltadas para as vias públicas, atentando diretamente contra a função social da propriedade (Art. 5º, XXIII, CF),

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada à autarquia municipal SETEC a competência para cadastrar e remover ambulantes Paredeiros, Carrioleiros e Fruteiros que estejam trabalhando irregularmente na zona nobre de Campinas.

Art. 2º  Nas hipóteses em que haja suspeita de que os trabalhadores informais tenham locado o espaço público diretamente dos proprietários de imóveis privados, a SETEC lavrará termo circunstanciado e remeterá ao DUOS para que este tenha ocasião de fiscalizar o uso irregular da propriedade privada.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de março de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita de Campinas.

Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado na Coordenação de Gabinete, na data supra.

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Coordenadora de Gabinete


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