Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.455 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 25/09/2003 P.08)
REVOGA O DECRETO Nº 12.968, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998, QUE ESTABELECE NORMAS PARA APROVAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município de Campinas será realizada em conformidade com o Sistema de Informações Municipais - S.I.M. e de acordo com as disposições do Decreto nº 14.204 , de 17 de janeiro de 2003, que Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2003 e dá outras providências; e
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração poderão estabelecer, em conjunto ou individualmente, através de ordem de serviço, procedimentos para tratarem de questões específicas, relacionadas à execução orçamentária, que eventualmente não tenham constado do Decreto nº 14.204 , de 17 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Campinas, 24 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
SÉRGIO VITAL E SILVA
Secretário de Finanças
JOSÉ PIO ROMERA
Secretário de Recursos Humanos
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coodenador Setorial Técnico-Legislativo