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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.455 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 25/09/2003 P.08)

REVOGA O DECRETO Nº 12.968, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998, QUE ESTABELECE NORMAS PARA APROVAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município de Campinas será realizada em conformidade com o Sistema de Informações Municipais - S.I.M. e de acordo com as disposições do Decreto nº 14.204 , de 17 de janeiro de 2003, que Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2003 e dá outras providências; e

CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração poderão estabelecer, em conjunto ou individualmente, através de ordem de serviço, procedimentos para tratarem de questões específicas, relacionadas à execução orçamentária, que eventualmente não tenham constado do Decreto nº 14.204 , de 17 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 12.968, de 08 de outubro de 1998.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

SÉRGIO VITAL E SILVA
Secretário de Finanças

JOSÉ PIO ROMERA
Secretário de Recursos Humanos

MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coodenador Setorial Técnico-Legislativo