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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.916 DE 26 DE MARÇO DE 2004

(Publicação DOM 27/03/2004: p.06)

REGULAMENTADA pelo Decreto nº 14.742 , de 30/04/2004
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 15.437 , de 25/04/2006

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CEDER ESPAÇOS PÚBLICOS PARA COLOCAÇÃO DE OUTDOORS E PAINÉIS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a ceder espaços públicos para a colocação de outdoors e painéis publicitários.

Art. 2º - A cessão dos espaços pelo município será feita de forma exclusivamente onerosa.

Art. 3º - Caberá à Setec Serviços Técnicos Gerais a administração, fiscalização, controle e arrecadação dos valores correspondentes às cessões dos referidos espaços.

Art. 4 º O Executivo terá um prazo de 30 dias para regulamentar a presente lei.

Art. 5º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadores Pedro Serafim e Delegada Teresinha