Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 039/03 - GDGM

(Publicação DOM 05/11/2003 p.11)

CONSIDERANDO que o uso do pessoal interno no apoio a segurança da base não pode interferir nos serviços do Setor
O Diretor da Guarda municipal no uso de suas atribuições,

DETERMINA:
1 -- O Superior de Plantão tem autonomia para o remanejamento de guardas e viaturas, se necessário, para o bom andamento dos serviços prestados e para o cumprimento das ordens vigentes;
2 -- O Superior de Plantão poderá utilizar o pessoal interno para rondas internas desde que estes não permaneçam fixos;
3 -- O Setor de Armamento deve contar sempre com um guarda fixo, que não poderá ser remanejado;
4 -- O Setor de Armamento deverá permanecer com as janelas abertas;
5 -- Todos os guardas que prestam serviços na Base e estejam aptos a portar armas, durante a noite deverão estar armados;
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 03 de novembro de 2003.

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal (O original assinado)


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...