Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 21 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

(Publicação DOM de 23/11/1995: 21)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:

" Artigo 22 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á entre os dias 16 a 30 de dezembro, em Sessão Legislativa Extraordinária, com posse automática dos eleitos em 1º de janeiro. "

Campinas, 22 de novembro de 1995

ROMEU SANTINI
Presidente
BILÉO SOARES
1º Secretário
OLIVEIROS VALIM
2º Secretário