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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 05 DE 08 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 09/07/1991 p.09)

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda a seu texto:

Acrescenta o § 3º ao artigo 6º da Lei Orgânica do Município:
"Art. 6º  ..............................................................................................................
§ 1º  ..........................................................................................................................
§ 2º  ..........................................................................................................................
§ 3º  Na Legislatura subsequente a Câmara Municipal compor-se-á de 41 (quarenta e um) Vereadores. (Revogado pela Emenda nº 36 , de 17/12/2003) 

Campinas, 08 de julho de 1991

MARCO ABI CHEDID
Presidente

SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário

FRANCISCO SELLIN
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE JULHO DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral