DECRETO Nº 17.736 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 18/10/2012:p.01)
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO
DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as
diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO
que o encerramento do exercício financeiro de 2012 e o consequente
levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados através do SIAFEM -
Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas
formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO
que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser
incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de restringir despesas e não prejudicar a execução dos
serviços públicos de competência municipal, em especial os essenciais; e
CONSIDERANDO
que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos
de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, visando à
tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida
Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município,
DECRETA :
SEÇÃO I
ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Art. 1º
-
Os órgãos
da Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da
Administração Indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e
financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste
Decreto.
§ 1º
Os agentes
públicos responsáveis e as unidades mencionadas no
caput
deste artigo,
para fins de encerramento do exercício financeiro de 2012, devem adotar os
procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os
resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas
cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.
§ 2º
A
inobservância dos prazos dispostos neste Decreto pelos agentes públicos
envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis,
financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejará
a apuração da responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
SEÇÃO II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E
FINANCEIRAS
Art. 2º
-
Os órgãos
da administração direta deverão adotar as medidas necessárias com vista à
emissão das notas de empenho até o dia 05 de novembro de 2012, salvo em casos
excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da
Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo
único
.
Constitui exceção ao disposto no
caput
deste artigo
os empenhos relativos à folha de pagamento de funcionários, a impostos e
contribuições, a encargos e pagamentos das dívidas do Município e de despesas
decorrentes de convênios com recursos vinculados.
Art. 3º
-
Nas
licitações à conta de recursos do orçamento vigente devem ser fixados prazos de
entrega do material ou da prestação de serviços até o dia 21 de novembro de
2012, prazo que se aplica também aos casos de dispensa e inexigibilidade de
licitação.
Parágrafo
único
.
O lançamento da liquidação do empenho no sistema SIAFEM
dar-se-á até o dia 14 de dezembro de 2012.
Art. 4º
-
Os saldos
dos adiantamentos concedidos, previstos no
Decreto nº
15.806
, de 13 de abril de 2007, deverão ser recolhidos até o dia 30 de
novembro de 2012.
Art. 5º
-
Os empenhos
de adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar, devendo ser
anulados até o dia 14 de dezembro de 2012.
SEÇÃO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 6º
-
As despesas
do exercício financeiro pendentes de pagamento poderão ser inscritas como
Restos a Pagar Processados ou Não Processados.
Parágrafo
único
.
Os registros de Restos a Pagar se processarão por credor.
Art. 7º
-
Os empenhos
a serem inscritos em Conta de Restos a Pagar Não Processados deverão ser
relacionados por fonte de recurso e unidade gestora, no formulário denominado
"Relação de Despesas para Inscrição em Restos a Pagar Não
Processados", e encaminhados à Coordenadoria Setorial de Contabilidade da
Secretaria Municipal de Finanças até o dia 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo
único
.
A inscrição em conta de Restos a Pagar Não Processados
estará condicionada a existência da disponibilidade financeira necessária à sua
cobertura.
Art. 8º
-
Os restos a
pagar de exercícios anteriores cuja obrigação registrada não guardar real
conformidade com os respectivos compromissos, serão cancelados até 30 de
novembro de 2012.
Art. 9º
-
Os Saldos
de empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades
gestoras até o dia 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo
único
.
A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos
de dotações orçamentárias remanescentes no fechamento do exercício.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 10
-
As
Autarquias, Fundações, e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial
de Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 25 de janeiro de 2013.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11
-
A
Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à
execução deste Decreto e decidir sobre os casos especiais.
Art. 12
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 12/10/46349, em nome da
Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de
Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral