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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.736 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 18/10/2012:p.01)

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2012 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados através do SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e não prejudicar a execução dos serviços públicos de competência municipal, em especial os essenciais; e

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município,

DECRETA :

SEÇÃO I

ÓRGÃOS ABRANGIDOS

Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da Administração Indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste Decreto.
§ 1º Os agentes públicos responsáveis e as unidades mencionadas no caput deste artigo, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2012, devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.
§ 2º A inobservância dos prazos dispostos neste Decreto pelos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejará a apuração da responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.

SEÇÃO II

DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

Art. 2º - Os órgãos da administração direta deverão adotar as medidas necessárias com vista à emissão das notas de empenho até o dia 05 de novembro de 2012, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único . Constitui exceção ao disposto no caput deste artigo os empenhos relativos à folha de pagamento de funcionários, a impostos e contribuições, a encargos e pagamentos das dívidas do Município e de despesas decorrentes de convênios com recursos vinculados.

Art. 3º - Nas licitações à conta de recursos do orçamento vigente devem ser fixados prazos de entrega do material ou da prestação de serviços até o dia 21 de novembro de 2012, prazo que se aplica também aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único . O lançamento da liquidação do empenho no sistema SIAFEM dar-se-á até o dia 14 de dezembro de 2012.

Art. 4º - Os saldos dos adiantamentos concedidos, previstos no Decreto nº 15.806 , de 13 de abril de 2007, deverão ser recolhidos até o dia 30 de novembro de 2012.

Art. 5º - Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar, devendo ser anulados até o dia 14 de dezembro de 2012.

SEÇÃO III

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 6º - As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento poderão ser inscritas como Restos a Pagar Processados ou Não Processados.
Parágrafo único . Os registros de Restos a Pagar se processarão por credor.

Art. 7º - Os empenhos a serem inscritos em Conta de Restos a Pagar Não Processados deverão ser relacionados por fonte de recurso e unidade gestora, no formulário denominado "Relação de Despesas para Inscrição em Restos a Pagar Não Processados", e encaminhados à Coordenadoria Setorial de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças até o dia 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único . A inscrição em conta de Restos a Pagar Não Processados estará condicionada a existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.

Art. 8º - Os restos a pagar de exercícios anteriores cuja obrigação registrada não guardar real conformidade com os respectivos compromissos, serão cancelados até 30 de novembro de 2012.

Art. 9º - Os Saldos de empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades gestoras até o dia 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de dotações orçamentárias remanescentes no fechamento do exercício.

SEÇÃO IV

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 10 - As Autarquias, Fundações, e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 25 de janeiro de 2013.

SEÇÃO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste Decreto e decidir sobre os casos especiais.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 12/10/46349, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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