Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Educação Fiscal a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal da Educação Fiscal deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Campinas, 08 de novembro de 2007.
Autoria: Vereadora Teresinha de Carvalho
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