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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.148 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 09/11/2007: p.02)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Educação Fiscal a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º - A Semana Municipal da Educação Fiscal deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 08 de novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadora Teresinha de Carvalho
Prot.: 07/08/10928


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