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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.454 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 05/11/2008: 01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO DEMOLEY

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Campinas, o DIA DO DEMOLEY, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o DIA DO DEMOLAY, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de março. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.841, de 24/06/2014)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de novembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR MARCO ABI CHEDID
PROT .: 08/08/7580