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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.035 DE 22 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 24/03/2011: 02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA, A SER COMEMORADO NO DIA 05 DE MAIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no o Dia da Parteira, no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 05 de maio de cada ano.

Art. 2º - O Dia da Parteira deve ser incluído no Calendário Oficial da Cidade de Campinas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de março de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PETTERSON PRADO

PROTOCOLADO Nº 11/08/01824


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