Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/03/2011: 02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PARTEIRA, A SER COMEMORADO NO DIA 05 DE MAIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 22 de março de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PETTERSON PRADO
PROTOCOLADO Nº 11/08/01824
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