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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.266 DE 17 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 18/03/2008:01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE SANT´ANA DE GALVÃO FREI GALVÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Santo Antonio de Sant´Ana Galvão Frei Galvão, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de maio.
Parágrafo único A data do evento passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 08/08/01035


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