Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.053 DE 27 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 28/04/2011: 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DE LUTA PELA REPARAÇÃO PARA O POVO NEGRO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia de Luta pela Reparação para o Povo Negro do Brasil, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano.

Art. 2º - A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - No Dia de Luta pela Reparação para o Povo Negro do Brasil, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para discutir sobre a necessidade de reparação para o povo negro.

Art. 4º - O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar o Dia de Luta pela Reparação para o Povo Negro do Brasil.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal De Campinas

autoria: Vereador Miguel Arcanjo

Protocolado n. 11/08/03473


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...