LEI Nº 14.053 DE 27 DE ABRIL DE
2011
(Publicação DOM 28/04/2011: 01)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DE
LUTA PELA REPARAÇÃO PARA O POVO NEGRO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído no Município de Campinas o Dia de Luta pela Reparação para o Povo
Negro do Brasil, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano.
Art. 2º
-
A data
instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do
Município de Campinas.
Art. 3º
-
No Dia de
Luta pela Reparação para o Povo Negro do Brasil, o Poder Público Municipal
desenvolverá atividades para discutir sobre a necessidade de reparação para o
povo negro.
Art. 4º
-
O
Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias e termos de
cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para
viabilizar o Dia de Luta pela Reparação para o Povo Negro do Brasil.
Art. 5º
-
As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 27 de abril de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal De Campinas
autoria:
Vereador
Miguel Arcanjo
Protocolado
n. 11/08/03473