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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.326 DE 28 DE ABRIL DE 1995

(Publicado DOM 29/04/1995: p.04)

CRIA O DIA DOS PRESIDENTES DE BAIRROS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia dos Presidentes de Bairros e Associações de Moradores do Município de Campinas.

Art. 2º - A data será comemorada no terceiro domingo de maio de cada ano.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de abril de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal

Autor: Vereador Cid Ferreira de Souza


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