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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.285 DE 08 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 09/04/2008 p.01)

Institui o Dia da Luta contra Homofobia no Município de Campinas e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia de Luta contra Homofobia, no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorado no dia 17 de maio.

Art. 2º  O Executivo Municipal em conjunto com entidades que atuam na defesa dos interesses da comunidade de Lésbicas, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais, ficará responsável pela realização de atividades que tenham como propósito o combate à homofobia.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de abril de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA DE 2008
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORA MARCELA MOREIRA
PROT .: 08/08/02080


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