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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.570 DE 09 DE JUNHO DE 2003

(Publicado DOM 10/06/2003: p.02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incorporado ao calendário oficial do Município o dia 22 de maio o "Dia de Santa Rita de Cássia".

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, em conjunto com a comunidade religiosa local, disciplinará as festividades alusivas à data.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2005
autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli


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