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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.738 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 05/12/2009 p.02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA EDUCATIVA BRINCADEIRAS COM PIPA SEM CEROL OU QUALQUER OUTRA LINHA CORTANTE A SER REALIZADA ANUALMENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Educativa Brincadeiras com pipa sem cerol ou qualquer outra linha cortante, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho (véspera de férias escolares) nas Escolas do Município.

Art. 2º - A semana educativa deverá ser organizada pelas escolas com atividades que incluam:
I Informações e orientações a respeito do modo correto na utilização de pipas sem cerol ou qualquer outro material cortante nas linhas, com exposição de fotos, filmes, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros, das empresas que atuam na distribuição de energia elétrica, telefonia e televisão a cabo e também por outros representantes de segmentos da sociedade, enfocando o modo perigoso da má utilização das pipas;
II Orientação sobre o aspecto lúdico das pipas com a correta utilização, montando oficinas de pipas;
III Organização de concursos e exposições de pipas com alunos, pais e munícipes.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 04 de dezembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 09/08/16.698


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