Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/12/2009 p.02)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A SEMANA EDUCATIVA BRINCADEIRAS COM PIPA SEM CEROL OU QUALQUER OUTRA LINHA CORTANTE A SER REALIZADA ANUALMENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
Informações e
orientações a respeito do modo correto na utilização de pipas sem cerol ou
qualquer outro material cortante nas linhas, com exposição de fotos, filmes, palestras
com representantes do Corpo de Bombeiros, das empresas que atuam na distribuição
de energia elétrica, telefonia e televisão a cabo e também por outros
representantes de segmentos da sociedade, enfocando o modo perigoso da má
utilização das pipas;
II
Orientação sobre o
aspecto lúdico das pipas com a correta utilização, montando oficinas de pipas;
III
Organização de
concursos e exposições de pipas com alunos, pais e munícipes.
Campinas, 04 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº 09/08/16.698
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