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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



LEI Nº 14.398 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 19/09/2012: p.02)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO GRATUITA NA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município de Campinas o Programa de Pavimentação Gratuita, que tem por objetivo a pavimentação de loteamentos, bairros, núcleos e ocupações passíveis de regularização.
Parágrafo único - O Programa de que trata o caput deste artigo quanto aos bairros e loteamentos destina-se àqueles que na data de sua criação ou ocupação não possuíam obrigação legal ou administrativa junto ao poder público de promover a pavimentação.

Art. 2º - Ficam isentos do pagamento de Contribuição de Melhoria decorrente da pavimentação, de qualquer tipo, todos os imóveis urbanos, localizados em loteamentos, bairros, núcleos e ocupações passíveis de regularização da cidade de Campinas, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - VER. JAIROSN CANÁRIO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/7727


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