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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.151 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996

(Publicado DOM 15/02/1996 p.02)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso LXIII do artigo 20 do Decreto Nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, que descreve os perímetros das Zonas de Uso do Solo e o detalhamento por quarteirões de conformidade com o artigo 28, § 1º da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Campinas, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 -........................................................................................................................................................
LXIII - todos os lotes de frente para a Avenida Paulo Cuba de Souza e Rua José Antonio Rezze, dos quarteirões de Código Cartográfico nº 1201, 1191, 1195, 1179 (parte), 1175, 1198, 1189 (parte), 1235, 1223, 1233 PRC-3344."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 11.541, de 20 de junho de 1994.

Campinas, 14 de fevereiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Divisão de Assistência Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 51.843, de 19 de outubro de 1983, em nome da Secretaria de Planejamento e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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