Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 14/2007

(Publicação DOM 23/11/2007 p.05)

REVOGADA pela Resolução nº 04, de 20/03/2008 SME

Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos e substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas.   

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987 , de 28.06.2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, em especial o artigo 26;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894 , de 24.12.1.991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de criar critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e substituição de Especialista na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
  

RESOLVE:   

Art. 1º  O interessado em exercer as atribuições e competências dos Especialistas da Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo.
§ 1º  O candidato poderá inscrever-se apenas no NAED ao qual está funcionalmente subordinado.
§ 2º  As ocupações temporárias ocorrerão quando o cargo estiver vago e quando o titular do cargo estiver exercendo outras funções e/ou em todos os afastamentos e impedimentos legais do titular, exceto:
I - na existência de Vice-Diretor na Unidade Educacional na qual haja a vaga a ser preenchida ou por motivo de férias do titular, já que o Vice-Diretor será o substituto natural do Diretor Educacional, por qualquer tempo;
II - naquelas Unidades Educacionais onde há dois Vice-Diretores, pois a designação do substituto será de competência do Representante Regional da SME.
§ 3º  Far-se-ão quantos processos seletivos forem necessários, e todos eles obedecerão ao disposto por esta Resolução.
§ 4º  As inscrições ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação de Comunicado de Substituição.
§ 5º  Será de competência do Representante Regional da SME a publicação do Comunicado de Substituição, conforme disposto no Artigo 5º desta Resolução.
§ 6º  O Comunicado de Substituição poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago.
§ 7º  O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondentes.
  

Art. 2º  Em cada processo seletivo poderão inscrever-se o titular de cargo e o Função Pública da SME, que preencham os requisitos legais para a ocupação de cargo de Especialista, dispostos no Anexo Único da Lei Municipal n.º 6.894, observando-se os seguintes requisitos:
I - Docente para substituição de cargos de Vice-Diretor e Orientador Pedagógico;
II - Vice-Diretor e Orientador Pedagógico para substituição de Diretor Educacional e Coordenador Pedagógico;
III - Diretor e Coordenador Pedagógico para substituição de Supervisor Educacional.

Art. 3º  No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:
I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional, de no máximo uma lauda.
II - ficha de inscrição constante em Anexo Único desta Resolução, preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata.
  

DAS COMPETÊNCIAS OPERACIONAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO   

Art. 4º  Compete ao Diretor Educacional:
I - solicitar, por escrito, a substituição de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico ao Representante Regional da SME ao qual está subordinado;
II - afixar os Comunicados de Substituição, recebidos do NAED, em local visível e de livre acesso aos interessados;
III - designar funcionário, na Unidade Educacional, para o recebimento, arquivamento e composição da(s) lista(s) de inscrição(ões) para substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico, pois será de sua competência a realização de processo seletivo para os cargos citados.
IV - designar funcionário para enviar a lista de inscritos para as classes de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico para o NAED e afixá-la, na Unidade Educacional, em local visível e de livre acesso aos interessados.
  

Art. 5º  Compete ao Representante Regional da SME:
I - elaborar comunicado específico para cada substituição ou ocupação temporária de cargo vago, citando a Unidade Educacional ou o bloco de Unidades Educacionais, conforme a classe de Especialista;
II - encaminhar eletronicamente o comunicado para todas as Unidades Educacionais de abrangência do NAED;
III - assegurar-se de que o comunicado será afixado em local visível e de livre acesso aos interessados, no NAED e nas Unidades Educacionais de sua área de abrangência;
IV - designar funcionário, no NAED, para o recebimento, arquivamento e composição da(s) lista(s) de inscrição(ões) para substituição ou ocupação temporária de cargo vago para Diretor Educacional, Coordenador Pedagógico e Supervisor Educacional, pois será de sua competência a realização de processo seletivo para os cargos citados.
V - designar funcionário para afixar, no NAED, a lista de inscritos para as classes de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico em local visível e de livre acesso aos interessados.
  

DAS COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SELEÇÃO DO CANDIDATO NO ÂMBITO DO NAED E DA UNIDADE EDUCACIONAL   

Art. 6º  A chefia imediata, a qual se subordinará o candidato, Diretor ou Representante Regional da SME, fará a leitura das Ementas e selecionará três candidatos para entrevista individual.
§ 1º  Caso o número de inscritos seja igual ou inferior a três candidatos, a chefia imediata a qual se subordinará o candidato decidirá pela continuidade ou não do processo seletivo.
§ 2º  Caso decida por um novo processo, o Diretor Educacional procederá de acordo com o inciso I do art. 4º desta Resolução.
§ 3º  Caso decida por um novo processo, o Representante Regional da SME poderá enviar Comunicado de Substituição a todos os NAEDs.
§ 4º  Os candidatos selecionados para entrevista receberão ciência inequívoca, da chefia imediata ao cargo postulado, de que foram selecionados para participar da entrevista.
§ 5º  Caberá ao Supervisor Educacional, antes da convocação do(s) candidato(s) selecionado(s) para a entrevista, a conferência do disposto no Artigo 2º desta Resolução e a emissão de parecer conclusivo, na ficha de inscrição, sobre a continuidade ou não do candidato no processo seletivo.
§ 6º  A entrevista será pautada, prioritariamente, no teor da Ementa apresentada.
§ 7º  A Ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e designação de um dos candidatos entrevistados.
§ 8º  Após o encerramento do processo seletivo:
I - caberá ao Diretor Educacional encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME;
II - caberá ao Representante Regional da SME encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor Educacional, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), que fará a publicação em Diário Oficial do Município.
  

Art. 7º  Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação, ao candidato que na data de atribuição:
I - encontre-se afastado a qualquer título;
II - postule uma substituição no mesmo cargo que ocupe como titular;
III - esteja no período de gozo de férias regulamentares;
IV - apresente-se por procuração de qualquer espécie.
  

DOS PRAZOS, PROCEDIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA A CONTINUIDADE E INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO   

Art. 8º  O saldo de vigência da substituição consiste de, no mínimo, 30 ou 60 dias, conforme disposto no Artigo 23 do Estatuto do Magistério para cada classe de Especialistas.
§ 1º  A substituição poderá ser exercida por prazo máximo de um ano, sendo prorrogável por mais um, mediante necessidade e solicitação da chefia imediata.
§ 2º  Quando ocorrer ingresso ou remoção de Especialista da Educação para a vaga ocupada, a designação do substituto cessará no ato de atribuição do cargo ao titular.
§ 3º  A substituição poderá se encerrar a qualquer tempo, mediante a avaliação escrita do Diretor Educacional em exercício, que deverá encaminhar a solicitação de interrupção e a justificativa ao Representante Regional do NAED.
§ 4º  Caberá ao Representante Regional da SME o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), inclusive o processo de interrupção dos seus subordinados imediatos, quando for o caso.
Parágrafo Único.  Para a autenticação, a chefia imediata deverá conferir os dados preenchidos pelo candidato e o disposto no Artigo 2º e 7º desta Resolução.
  

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional do NAED, visando futuras normatizações.   

Art. 10.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

Campinas, 22 de novembro de 2007.   

GRACILIANO DE OLIvEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
  

ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
  

Inscrições para: Vice-Diretor, Orientador Pedagógico, Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Supervisor Educacional.   

Nome:________________________________________________________________   

RG: ____________________ Matrícula: __________Centro de Custo: ____________   

Cargo:________________________________________________________________   

NAED:_______________________________________________________________   

Unidade Educacional____________________________________________________   

Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:_____________________________   

Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________________________________   

Horário de trabalho em outro cargo/função:   

Segunda-feira:_________________________________________________________   

Terça-feira:____________________________________________________________   

Quarta-feira:___________________________________________________________   

Quinta-feira:___________________________________________________________   

Sexta-feira:____________________________________________________________   

Quantidade de horas de trabalho em outro cargo/função:________________________   

Autenticação da Chefia Imediata ao qual o candidato é subordinado:   

Data/Assinatura/Carimbo   

  

Parecer do Supervisor Educacional:   

  

Data/Assinatura/Carimbo   

  

Encaminhamento do Diretor Educacional:   

_____________________________________________________________________   

Data/Assinatura/Carimbo   

  

Encaminhamento do Representante Regional da SME à CGP:   

__________________________________________________________________   

Data/Assinatura/Carimbo   


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...