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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N.° 03 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

(Publicação DOM de 13/12/2005:22)

Dispõe sobre a Implantação do Pagamento das Horas Trabalhadas sobre o Regime de "HORA ESCALA" a Todos os Servidores da Autarquia que Exercem Jornadas de Trabalho sob o Regime de Escala de Serviço

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8° , da Lei Municipal n.° 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e consoante aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC e,
CONSIDERANDO que em atendimento aos anseios dos servidores do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, foi implantado a título experimental, nos meses de agosto a novembro do corrente, o pagamento das horas trabalhadas sobre o regime denominado "hora escala" previsto na
Lei n°. 8.219/94 ;
CONSIDERANDO que durante o período experimental, tal situação não trouxe prejuízo aos servidores, e
CONSIDERANDO que a proposta da implantação do pagamento das horas trabalhadas sobre o regime de "hora escala" foi solicitada pelos demais servidores dos diversos Setores da Autarquia que trabalham no regime de escala e face a natureza dos serviços ,
RESOLVE ;

Art. 1° - Fica implantado a todos os servidores da Autarquia, que trabalham sobre o regime de escala, a saber: DICEM , DIFUN , DISEG e DIOSP o pagamento das horas trabalhadas sobre o regime de "hora escala", de acordo com as necessidade de cada setor e a especificidade das atribuições inerentes ao cargo, função ou emprego, obedecido os critérios previstos na Lei n°. 8.219/94 ;

Art. 2° - Os Srs. Supervisores das Divisões envolvidas, deverão encaminhar as escalas de serviços até o dia 10 do mês que antecede o recebimento dos salários a Divisão de Recursos Humanos, para que sejam elaborados os cálculos e devidos pagamentos, de modo que as horas escalas laboradas no mês, serão pagas no mês subsequente;

Art. 3° - As despesas com a presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria;

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário..
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.

Campinas, 21 de novembro de 2005

ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Administrativo Financeiro

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico

PAULO CELSO POLLI
Assessor Jurídico


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