Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.383 DE 07 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 08/10/2005 p.01)
Ver Ordem de Serviçao Conjunta nº 01, de 31/03/2017-SMPDC/SMPU
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOTÉIS E SIMILARES A DISPOR DE APARTAMENTOS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I Advertência,
II Notificação,
III Multa de 200 (duzentas) UFICs a 500 (quinhentas) UFICs Unidade Fiscal
de Campinas.
Art. 5
PAÇO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT: 05/08/8982
AUTORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
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