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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N° 03

(Publicação DOM de 08/12/2001:10)

O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a legislação urbanística que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo objetiva disciplinar parâmetros construtivos e a existência harmônica dos diferentes usos no meio urbano,

Considerando que o zoneamento deve orientar o uso urbano e não estabelecer padrões únicos de ocupação restringindo o desenvolvimento de projetos,

RESOLVE:

Art. 1° - A aprovação de projetos de edificações que utilizem um ou mais tipos edilícios conforme estabelecido pela legislação de uso e ocupação do solo implantadas em um mesmo lote ou gleba poderá ocorrer desde que atendidas as seguintes condições:

a) sejam atendidos pela edificação os parâmetros construtivos estabelecidos pela Lei n° 6.031/88 ;

b) quando a edificação se referir a dois ou mais parâmetros construtivos não serão exigidos afastamentos entre os tipos construtivos propostos;

Art. 2° - nas edificações referidas no artigo anterior, havendo acessos independentes, poderão ser instalados os usos permitidos pelo zoneamento em vigor.

Art. 3° - esta Resolução não se aplica aos tipos CSE 6 e HMV5, que dependem de análise específica pela COMAPE.

Art. 4° - esta Resolução não se aplica a lotes ou glebas que estejam inseridas em mais de um zoneamento, quando deverão ser realizados estudos específicos pela SEPLAMA.

Art. 5° - esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as resoluções em contrário.

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


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