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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N.° 093/2010

(Publicação DOM 26/03/2010: 10)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de Implosão do prédio da Antiga Rodoviária localizada na Avenida Andrade Neves esquina com a Avenida Barão de Itapura, que deverá ocorrer no próximo domingo, dia 28 de março de 2010 às 11:00hs.
CONSIDERANDO que esta ação está englobada no processo de revitalização da área central, que se iniciou com a construção da Nova Rodoviária, do Terminal Urbano/ Metropolitano de transporte coletivo de passageiros, das Estações de Transferência Expedicionários, Moraes Sales, Anchieta e Senador Saraiva e da conclusão do segundo tramo do Túnel Joaquim Gabriel Penteado;
CONSIDERANDO a demarcação de um perímetro de risco pela Defesa Civil em conjunto com a empresa responsável pela implosão de 200 metros quadrados no entorno do prédio que será implodido;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar a circulação de veículos e pedestres na área considerada de risco, reduzindo as condições de perigo à vida e do dano ao patrimônio decorrente da possibilidade de arremesso de resquícios da construção durante o processo de implosão;
CONSIDERANDO a responsabilidade da SETRANSP / EMDEC S/A em restringir o trânsito e o estacionamento de veículos que não estejam diretamente envolvidos com esta operação no Perímetro de Risco citado;
CONSIDERANDO que o Perímetro de Risco esta compreendido pelas seguintes vias:
- Rua Dr. Ricardo, entre a Rua Dr. Mascarenhas e Rua Otavio Mendes.
- Rua Salustiano Penteado, entre a Rua Otavio Mendes e Av. Br. de Itapura.
- Rua Br.de Parnaíba, entre a Av.Br. de Itapura e Rua Dr. Mascarenhas.
- Av. Andrade Neves, entre a Rua Dr. Mascarenhas e Rua Otavio Mendes.
- Rua Saldanha Marinho, entre a Av. Br. de Itapura e Rua Hercules Florence.
- Rua Otavio Mendes, entre a Av. Andrade Neves e Rua Dr. Ricardo.
- Av. Br. de Itapura, entre a Rua Dr. Ricardo e Rua Culto a Ciência.
- Rua Marques de Três Rios, entre a Rua Dr. Ricardo e Rua Saldanha Marinho.
- Rua Silveira Lopes, entre a Rua Culto a Ciência e Rua Marques de Três Rios.
- Rua onze de Agosto, entre a Rua Saldanha Marinho e Rua Dr. Mascarenhas.
- Rua Barbosa de Barros, entre a Av. Br. de Itapura e Rua Otavio Mendes.

RESOLVE:

Art. 1° - Restringir a circulação de veículos no Perímetro de Risco a partir das 22:00 do dia 27/03/2010 (Sábado) até as 08:00 do dia 28/03/2010 permitindo somente o acesso de veículos de pessoas que residam ou trabalhem dentro do Perímetro de Risco bem como dos veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Publico Coletivo e Individual, após orientação aos seus ocupantes.

Art. 2° - Proibir o estacionamento e a circulação de veículos que queiram adentrar ao Perímetro de Risco inclusive dos veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Publico Coletivo e Individual a partir das 08:00 do dia 28/03/2010 até a liberação total após constatação pela Defesa Civil de condição segura para o trânsito de pedestres e veículos, o que devera ocorrer por volta das 12:00hs.

Art. 3° - Os veículos que estiverem estacionados dentro do Perímetro de Risco a partir de 08:00 do dia 28/03/2010, e conforme análise conjunta da Setransp/Emdec S/A, Defesa Civil e Empresa CDI Implosões, se constatada a sua localização insegura, será recolhido ao Pátio Municipal de Apreensão e Recolha de Veículos, gerenciado pela Emdec S/A, por descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5° - Esta Resolução vigorara no período de 27/03/2010 a 28/03/2010.

Campinas, 25 de março de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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