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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.728 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 01/12/2009 p.01)

Institui a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil, a ser comemorada, anualmente, na semana de 15 a 21 de abril.

Art. 2º  O evento tem por objetivo incentivar a apresentação de peças teatrais, a leitura de obras de Monteiro Lobato e de outros autores infantis, além de outras atividades culturais correlatas.

Art. 3º  O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de novembro de 2009

PREFEITO MUNICIPAL

PROT : 09/08/16388
AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA


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