Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.187 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 06/11/2010: p.01)
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o encerramento do exercício financeiro de 2010 e o
consequente levantamento do Balanço Geral do Município, serão efetuados através
do SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo
providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO
que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve
ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais
providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo
com os prazos fixados, visando à tempestividade, clareza e transparência das
informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral
Consolidado do Município
DECRETA :
SEÇÃO I - ÓRGÃOS ABRANGIDOS
SEÇÃO II - DO
ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
SEÇÃO III - DOS RESTOS A
PAGAR
SEÇÃO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Campinas, 05 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
PAUO MALLMANN
Secretário de
Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 10/10/40361, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito em Exercício
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