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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.776 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 13/01/2010: 04)

INSTITUI NO MÊS DE MARÇO A SEMANA UNIVERSITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Institui no mês de março a Semana Universitária na cidade de Campinas;
Parágrafo único -
A Semana será de 01 a 07 de março.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.

Campinas, 12 de janeiro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.322


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