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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N.º 031/2010

(Publicação DOM 29/01/2010 p.10)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário do Município de Campinas, oferecendo melhor conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO o tamanho da frota de aproximadamente 647 mil veículos registrados neste município excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do Município de Campinas em conjunto ao plano de ações para fluidez com segurança na circulação dos veículos;

RESOLVE:

Art. 1º  Terá inicio, em 01/02/2010 (segunda-feira) a fiscalização eletrônica de velocidade (radar), no Túnel Joá Penteado.

Art. 2º  Não estão sujeitos às determinações da presente Resolução os veículos classificados no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviços de urgências e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Art. 3º  A não observância das determinações presentes nesta Resolução, implicará nas sanções previstas às infrações definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º  Compete à EMDEC a implantação da sinalização viária necessária para consecução dos objetivos definidos nesta Resolução.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor em 1 de fevereiro de 2010, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de janeiro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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