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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 04, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

(Publicação DOM 05/03/2025 p.23)

Altera a Resolução SME nº 013, de 20 de setembro de 2021, alterada pela Resolução SME nº 02, de 03 de fevereiro de 2023, que define os procedimentos para o empréstimo, a guarda, a utilização e a devolução de bens públicos por especialistas de educação, professores e alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal de Educação em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC PMC.2025.00019569-41,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterada a alínea "i" do inciso I do Art. 8º da Resolução SME nº 013, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º.......
I -.....
(...)
i) execução do termo de comodato para os casos em que não ocorreu a devolução do equipamento, mediante apresentação de cópia de notificação por meio dos correios com AR, por meio pessoal ou por qualquer outro meio idôneo, no qual foi solicitada a devolução do equipamento;
(...)."

Art. 2º  Fica alterada a alínea "a" do inciso IX do Art. 9º da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º.......
(...)
IX - .....
a) cujo bem público não foi devolvido, após envio de notificação por meio dos correios com AR, por meio pessoal ou por qualquer outro meio idôneo, esgotado o prazo indicado para a sua devolução;
(...)."

Art. 3º  Ficam alterados os incisos VII e VIII do Art. 10 da Resolução SME nº 013 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10....
(...)
VII - informar à Ateduc os casos de bens públicos não devolvidos, encaminhando cópias das notificações enviadas por meio dos correios com AR, por meio pessoal ou por qualquer outro meio idôneo;
VIII - encaminhar à Ateduc, quando for o caso, os bens públicos de que trata a alínea c, inciso II, § 4º do art. 7º desta Resolução."

Art. 4º  Fica excluído o inciso IX do Art. 10 da Resolução SME nº 013 de 2021.

Art. 5º  Fica alterado o inciso X do Art. 11 da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.....
(...)
X - informar à Ateduc os casos de bens públicos não devolvidos, encaminhando cópias das notificações enviadas por meio dos correios com AR, por meio pessoal ou por qualquer outro meio idôneo."

Art. 6º  Fica excluído o inciso XI do Art. 11 da Resolução SME nº 013 de 2021.

Art. 7º  Fica alterado o inciso VII do Art. 13 da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.....
(...)
VII - informar à Ateduc os casos de bens públicos não devolvidos, encaminhando cópias das notificações enviadas por meio dos correios com AR, por meio pessoal ou por qualquer outro meio idôneo.
(...)."

Art. 8º  Fica excluído o inciso VIII do Art. 13 da Resolução SME nº 013 de 2021.

Art. 9º  Fica alterado o Anexo Único da Resolução SME nº 013 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM PÚBLICO CEDIDO EM EMPRÉSTIMO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SME Nº 013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Eu,.......................................................................................,matrícula/RA _________, lotado(a)/matriculado(a) em.................., devolvo à Secretaria Municipal de Educação de Campinas, na presente data, 01 (um) ....................................................................................................................

Ciente de que na falta de algum acessório, ou na falta de zelo e conservação do bem que me foi cedido em comodato, responsabilizo-me por arcar com todas as despesas para a devida recuperação do bem.

NÚMERO DO PATRIMÔNIO, SERIAL OU IMEI:..................................................................

Campinas, / /_____

Assinatura

_____________________________________________________

ESCOLA/NAED/COORDENADORIA:
TELEFONE:
ENDEREÇO:

RECEBIDO EM: _____/_____/_____.

 ________________________________________
 Identificação e assinatura do(a) responsável pelo recebimento do equipamento devolvido

Observação:
- O Termo de Devolução deve ser assinado em duas vias, sendo uma para o(a) usuário(a) e outra para arquivo na Escola, Naed ou Coordenadoria,

 ______________________________________________.

NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE BEM PÚBLICO CEDIDO EM EMPRÉSTIMO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SME Nº 013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Notificamos o(a) aluno(a)/servidor(a) abaixo identificado, nos termos do que estabelece o inciso II, art. 7º da Resolução SME nº.... de 2021, que o bem público .................................................., cedido por empréstimo em ................., deve ser devolvido nesta Escola/Naed/Coordenadoria no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento desta notificação, sob pena da incidência da multa contratual.

Campinas,......... de.......................................... de..................

 ............................................................................................

Identificação e assinatura da autoridade responsável


VÍNCULO:

ALUNO(A)/SERVIDOR(A) NOME COMPLETO:
IDENTIFICAÇÃO DO(A) NOTIFICADO(A)MATRÍCULA/RA:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

RECEBIDO EM: _____/_____/_____.

 __________________________________________________
Assinatura do(a) Notificado

Observações:
- A Notificação deve ser enviada por meio dos correios com AR, por meio pessoal ou por qualquer outro meio idôneo. Em caso de envio da notificação pelos Correios, a confirmação do recebimento é o AR .

- A Notificação deve ser assinada em duas vias impressas, sendo uma para o(a) usuário(a) e outra para arquivo na Escola, Naed ou Coordenadoria."

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de fevereiro de 2025

LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Secretário Municipal de Educação Adjunto Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação


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