Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 03/2024 - SECLIMAS
(Publicação DOM 29/10/2024 p.03)
Dispõe sobre o prazo para resposta aos questionamentos dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECLIMAS) e estabelece a forma de comunicação a ser adotada.
O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso das atribuições e,
Considerando o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que rege a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o direito à transparência e à publicidade dos atos administrativos, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
Considerando a Lei nº 15.963/2020 que estabelece as normas gerais sobre o procedimento administrativo no âmbito da Administração direta e indireta no Município de Campinas;
Considerando o princípio da participação comunitária e a necessidade de respostas tempestivas para o bom andamento dos trabalhos dos Conselhos Municipais de Participação e Controle Social;
Considerando a importância do diálogo constante e colaborativo entre a SECLIMAS e os Conselhos Municipais de Participação e Controle Social, para assegurar a efetividade das políticas públicas ambientais,
RESOLVE:
Campinas, 24 de outubro de 2024
ROGERIO MENEZES
Secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Ouvindo... Clique para parar a gravao...