Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 345/2024
(Publicação DOM 15/10/2024 p.39)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;
RESOLVE:
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de outubro de 2024
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
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