Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.643, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 09/10/2024 p.1)
Institui o Dia do Corte Boquinha de Anjo no calendário oficial de eventos do município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de outubro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Otto Alejandro
Protocolado nº 2024/08/10.651
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