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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.643, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 09/10/2024 p.1)

Institui o Dia do Corte Boquinha de Anjo no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de Campinas, o Dia do Corte Boquinha de Anjo, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.

Art. 2º  Na semana que abranger o Dia do Corte Boquinha de Anjo, poderão ser promovidos festivais gastronômicos tendo como principal prato o lanche com o referido corte.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar da elaboração e execução das atividades a serem realizadas na semana referida no caput entidades representativas da gastronomia campineira e outros interessados.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Otto Alejandro
Protocolado nº 2024/08/10.651


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