LEI Nº 16.619, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 11/09/2024 p.01)
Institui o Dia do Adesguiano e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Adesguiano, a ser comemorado anualmente no dia 7 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia do Adesguiano fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Campinas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se adesguianos todos os diplomados da Escola Superior de Guerra que realizaram os cursos de Estudos de Política e Estratégia ou equivalentes na Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - Adesg.
Art. 3º O Dia do Adesguiano poderá ser comemorado com a realização de workshops, feiras, atividades desportivas, reuniões, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados aos adesguianos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10 de setembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Major Jaime
Protocolado nº 2024/08/9.612