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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.619, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 11/09/2024 p.01)

Institui o Dia do Adesguiano e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Adesguiano, a ser comemorado anualmente no dia 7 de dezembro.
Parágrafo único.  O Dia do Adesguiano fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

Art. 2º  Para os fins desta Lei, consideram-se adesguianos todos os diplomados da Escola Superior de Guerra que realizaram os cursos de Estudos de Política e Estratégia ou equivalentes na Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - Adesg.

Art. 3º  O Dia do Adesguiano poderá ser comemorado com a realização de workshops, feiras, atividades desportivas, reuniões, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados aos adesguianos.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Major Jaime
Protocolado nº 2024/08/9.612


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